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Vender Casas em Condomínio – sabe quais são as regras?

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No passado dia 17 de novembro, o Parlamento aprovou um pacote legislativo que altera o atual regime da propriedade horizontal, por proposta legislativa do PSD. E quais são essas alterações?

Um proprietário (condómino) que queira vender a sua fração (casa) deve requerer ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita onde constem, não só os todos os valores atuais do condomínio referentes à fração como também, caso se verifique, as dívidas existentes, a respetiva natureza e as datas em que essas dívidas foram constituídas;

O administrador do condomínio tem 10 dias para entregar essa declaração escrita. Esta declaração passa a ser um elemento obrigatório a juntar à escritura ou ao documento particular autenticado (DPA) da venda da fração. Contudo, isso pode não ser necessário caso o comprador (novo proprietário) declare que prescinde dessa declaração e aceite a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio;

Um condómino que venda a sua casa tem agora de informar a administração de condomínio por correio registado no prazo máximo de 15 dias antes da transação, identificando o nome completo e número de identificação fiscal do novo proprietário. Caso isso não aconteça, o condómino alienante ficará responsável pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento das despesas de condomínio da fração que se vencerem após a transação;

Clarifica-se ainda que, “os montantes que constituam encargos do condomínio dessa fração, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à sua transmissão, são da responsabilidade do novo proprietário.” Ou seja, se existirem despesas do condomínio que se vençam depois da venda da casa, então essas despesas passam a ser responsabilidade do novo proprietário.

Resumindo, o objetivo é garantir que alguém fique responsável pelas dívidas do condomínio quando ocorre uma transação. O vendedor (proprietário) deve ser sempre o responsável antes da transação. Porém, o comprador pode assumir essa responsabilidade, tal como explicámos. Depois da transação, cabe ao novo proprietário assumir as despesas que se vençam em data posterior à transmissão da fração.

Importa referir que estas alterações entrarão em vigor 90 dias após a sua publicação em Diário da República.

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Passeio do Adamastor nº6-C,
Edifício Sereia
Parque das Nações 1990-008 Lisboa

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