É obrigatório apresentar declaração de encargos e eventuais dívidas no momento da escritura, segundo o novo projeto-lei.
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Alterações protegem os compradores, mas podem inviabilizar alguns negócios. Falta de clareza está a gerar diferentes interpretações e alguns bancos estão a fazer várias exigências acrescidas na declaração de dívidas ao condomínio.
Quem quiser vender a casa tem, primeiro, de pedir ao gestor de condomínio uma declaração onde constam todos os encargos do condomínio e eventuais dívidas a pagar. E este é mesmo um documento obrigatório no momento da escritura. Mas há exceções.
Em causa está um projeto-lei do PSD, apresentado em março, que vem alterar o regime de propriedade horizontal que existe há mais de 20 anos. Entretanto, o documento baixou à comissão sem votação e o texto de substituição elaborado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação foi aprovado na passada sexta-feira, dia 19 de novembro de 2021.
Caso não haja comunicação, o condómino alienante ficará responsável pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento das despesas de condomínio da fração que se vencerem após a transação, refere o documento.
Esta declaração deve ser emitida pelo administrador no prazo máximo de 10 dias e constitui mesmo um “documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa”, refere ainda o documento.