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Fumar no condomínio, é permitido?

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Fumar prejudica a saúde de todos. Até dos vizinhos de baixo que recolhem a cinza dos fumadores do andar superior.

Conflitos resultantes de varandas sujas e roupa danificada pela cinza de cigarros da vizinhança são frequentes. 

Como agir? Desvalorizar ou reclamar?

De acordo com a lei do tabaco, é proibido fumar em elevadores, ascensores e similares bem como em parques de estacionamento cobertos. Esta norma é, pois, extensível a estes espaços comuns do condomínio.

É ainda possível ir mais longe e a assembleia de condóminos estender a proibição de fumar às restantes áreas comuns do edifício como, por exemplo, o hall de entrada do prédio ou as escadas, por maioria dos votos aprovada sem qualquer oposição.

Se for administrador de condomínio e tiver no prédio um número substancial de queixas relacionadas com o tema, opte por apostar numa campanha de sensibilização, socorrendo-se de cartazes e circulares espalhadas pelo condomínio. Aproveite também as assembleias que agora se realizam, para discutir o assunto entre todos, tentando chegar a um compromisso;

Dialogar é sempre a melhor estratégia. Manter a calma e a cordialidade é vital para se explicar os incómodos que o “hábito de fumar à janela ou à varanda” causam aos vizinhos.

Se o simples “recado” não levar o conflito a bom porto, o que resta aos outros vizinhos?

Calcular o valor monetário dos danos, mesmo que seja um valor aproximado, e apresentá-lo claramente poderá levar o vizinho fumador (ou vizinhos) a identificar-se com o problema.

SEDE

Passeio do Adamastor nº6-C,
Edifício Sereia
Parque das Nações 1990-008 Lisboa

CONTACTOS

  • Email: atendimento@casadaporteira.pt
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  • Telemóvel: +351 926 559 636

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