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Ruído dos vizinhos ou animais de estimação

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Horário

Proibido entre as 23h e as 7h

O que fazer 

Se já tentou de tudo, inclusive chamar o seu vizinho à razão, o melhor será chamar a PSP ou GNR (aquela que mais estiver perto da sua residência) ao local para fazer cessar imediatamente o ruído.

Dentro do horário permitido, em caso de ruído excessivo/ incomodativo (ex. ouvir música com som altíssimo) chame as autoridades policiais, as quais fixam a quem produz o ruído um prazo para o fazer cessar.

Compete, no entanto, às autoridades policiais a comunicação da ocorrência à Câmara Municipal, e a esta aplicar as devidas coimas. O vizinho que provocar ruído fora do horário permitido está sujeito a uma coima entre ­­­­os €200 e os €2000.

Se a situação for recorrente sugerimos recurso aos Julgados de Paz (a existirem na área do imóvel) ou, na sua falta, aos Tribunais. 

Pedido de indemnização

Para pedir uma indemnização tem de provar os danos através de apresentação de testemunhas, relatório médico bem como relatório de medição do ruído. Tenha como exemplo a sentença do Julgado de Paz do Seixal que recusou o pedido de indemnização feito por um condómino.

Sentença

Para pedir uma indemnização tem de provar os danos através, por exemplo, de apresentação de testemunhas ou relatório da policia municipal. Tenha como exemplo o Acórdão da Relação de Lisboa que condenou uma condómina a pagar uma indemnização de 7500 euros ao vizinho do andar de baixo.

A Relação entendeu que o ruído, sistemático e sempre à mesma hora, causava grandes perturbações. Havia responsabilidade civil de Clotilde, pelo que esta foi condenada a cessar imediatamente o ruído incomodativo e a indemnizar António em 7500 euros. Foi ainda anulada a decisão da primeira instância na parte em que António tinha de indemnizar Clotilde.

FONTE: DECO

SEDE

Passeio do Adamastor nº6-C,
Edifício Sereia
Parque das Nações 1990-008 Lisboa

CONTACTOS

  • Email: atendimento@casadaporteira.pt
  • Telefone: +351 216 009 611
  • Telemóvel: +351 926 559 636

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