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Condominios - Seguro de incêndio ou multirriscos?

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Todos os condóminos são obrigados a contratar um seguro de incêndio para a sua casa, embora possam optar por um multirriscos-habitação, que garante uma cobertura mais abrangente por pouco mais dinheiro.

Além da própria fração, ambos cobrem a quota-parte nas partes comuns do edifício e, à partida, não há motivo para contratar um seguro só para essas partes. Mas a experiência demonstra que a questão não é tão simples.

Regra geral, cada condómino tem a sua seguradora. Em caso de sinistro que envolva várias frações, há que aguardar pela disponibilidade de todas as companhias envolvidas. Isto, partindo do princípio de que se consegue contactar todos os condóminos em tempo útil. Por esse motivo, a subscrição de um multirriscos-condomínio para todo o prédio revela-se uma opção duplamente vantajosa: por um lado, é mais barata do que o somatório dos prémios das apólices individuais; por outro, em caso de sinistro que envolva várias frações, a resolução é mais célere por haver apenas uma seguradora envolvida.

Contudo, nem sempre é fácil a subscrição de uma apólice de seguro para todo o edifício, seja porque os moradores não querem prescindir das suas apólices individuais, seja porque não podem, sob pena de verem agravadas as condições do crédito à habitação. Por esse motivo, e sobretudo no caso de condomínios muito numerosos, acaba por optar-se pela contratação de um multirriscos-condomínio apenas para as partes comuns, devendo a seguradora ser informada de que já existe uma ou mais apólices a cobrir aquele risco. Nestes casos, e apesar das partes comuns já estarem seguras pelas diversas apólices individuais, em caso de danos nas escadas ou no telhado do prédio, por exemplo, o segurado pode escolher a apólice que pretende ativar. 

SEDE

Passeio do Adamastor nº6-C,
Edifício Sereia
Parque das Nações 1990-008 Lisboa

CONTACTOS

  • Email: atendimento@casadaporteira.pt
  • Telefone: +351 216 009 611
  • Telemóvel: +351 926 559 636

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